Pr.GILMARRETA:
Centro Evangélico Brasileiro - Informa à todas as Igrejas Evangélicas e ao povo de Deus sobre as Leis que Tramitam em Brasília.
Fica proibido fazer:
· Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
· Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
· Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
· Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.
Quanto aos cultos:
· Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
· As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
·
Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e
idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e
internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
·
Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela
Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão
direito a se defender por meio de ação judicial.
Se estabeleça:
·
O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades
brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental
(primeira a 8.a série), público e particular.
· Que as Igrejas que se
negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e
de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e
seus pastores processados criminalmente por descriminação e
desobediência civil.
Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
1. projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora
2. Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista
Contém
artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e
televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores
sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses
meios.
3. Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.
Se
aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e
rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas
sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade
sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser
mostrada.
4. Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.
Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
5.
Projeto nº 4.270/04 – Determina que comentários feitos contra ações
praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.
Se
convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar
sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo,
feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se
defender por meio de ação judicial.
6. Projeto de nº 216/04 – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.
Significa
que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer
cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Divulguem! Passe para pastores das igrejas que vocês conhecem, para que todos estejam cientes:
- Os sábios não devem colocar os injustos para governar sobre si.
Que o Senhor tenha misericórdia de nós para não perdermos nossos direitos de proclamarmos a Palavra de Deus
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
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